Presidente suspende atividades legislativas

por Ascom publicado 20/03/2020 15h26, última modificação 20/03/2020 15h26
Suspende pelo período de 15 dias as Sessões Ordinárias e todas as reuniões e eventos legislativos
Presidente suspende atividades legislativas

João Batista, presidente da Câmara

Decreto Legislativo 001/2020       Ipiranga do Piauí, 20 de março de 2020.“ Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergia de saúde pública decorrente do novo coronavirus, e da outras providencias”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ - PI, Vereador João Batista dos Santos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº18.901/2020 e Decreto Municipal n. º 09/2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estabelece outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos,

 DECRETA:

 Art. 1º - Suspender pelo período de 15 dias as Sessões Ordinárias e todas as reuniões e eventos relacionados as atividades legislativas do Plenário e das Comissões a partir de segunda-feira dia 23 de março de 2020.

.Art. 2º - Em igual período fica suspenso o atendimento ao Público e a utilização das dependências da Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí – PI para qualquer finalidade.

 Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí, em 20 de março de 2020. João Batista dos Santos Presidente da Câmara Municipal