Alteração no Regimento Interno permite Sessões Remotas
O Presidente da Câmara Municipal, vereador João Batista dos Santos, publicou Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí, sofre mais uma alteração através da Resolução 02/2020 para a inclusão de mais um artigo para permitir a realização de Sessões, Reuniões e Conferencias Remotas usando as mídias digitais, sendo que estas medidas foram adotadas por conta da pandemia da Covid-19 e contou com total apoio de todos os vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUI, Vereador João Batista dos Santos, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais, Resolve:
Art. 1º - Alterar e acrescentar dispositivos na Resolução nº 06/2017 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí – PI. Art. 2º - O Art. 10 do Regimento Interno passa a vigorar acrescida dos seguintes itens: “As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias, Remotas ou solenes asseguradas o acesso da população em geral”.
Art. 3º - O Art. 29 do Regimento Interno passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Seção VII -Das Sessões Remotas
Art. 28 A – As sessões, na modalidade remota, devem seguir o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí em 25 de maio de 2020.